Justiça suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos
A Justiça Federal suspendeu a Resolução n.º 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, realizar exames físicos e renovar prescrições médicas. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da medida.
A determinação do juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também impede o CFF de editar novas normas com conteúdo semelhante.
A Resolução n.º 5/2025, publicada no último dia 17, ampliava as atribuições dos farmacêuticos, permitindo que exercessem funções tradicionalmente restritas aos médicos. A medida gerou forte oposição da Associação Médica Brasileira (AMB), que argumentou que a prescrição de medicamentos deve ser baseada em um diagnóstico detalhado, feito por meio de anamnese, exame físico e exames complementares.
O CFM reforçou que a prescrição de fármacos é um ato médico e que a resolução do CFF extrapolava as competências dos farmacêuticos. Com a decisão judicial, a norma fica sem efeito até novo julgamento do caso.