Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Caetanos
O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, determinou nesta segunda-feira (24) a cassação dos mandatos do prefeito de Caetanos, Edas Justino dos Santos, e da vice-prefeita, Fabiana Brito Matos, ambos do PCdoB. A decisão atende a um pedido do partido Avante, que acusou a chapa de irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2024.
De acordo com a denúncia, Edas e Fabiana teriam realizado despesas não contabilizadas, configurando “caixa dois” eleitoral. A prestação de contas da chapa declarou R$ 209.014,77 em gastos, ultrapassando o limite legal de R$ 159.850,76 estabelecido para o município. O Avante argumentou que a omissão dessas despesas prejudicou a fiscalização pela Justiça Eleitoral e resultou em uma campanha mais volumosa que a dos adversários, caracterizando abuso de poder econômico.
Em sua defesa, o prefeito e a vice-prefeita alegaram que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral após análise técnica e parecer favorável do Ministério Público, sem impugnações. Também sustentaram que a extrapolação do limite de gastos foi esclarecida e regularizada, excluindo despesas com serviços jurídicos e contábeis.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que houve omissão dolosa de despesas e determinou a cassação dos diplomas da chapa. Com a decisão, os votos recebidos por Edas e Fabiana foram anulados, levando à anulação das eleições municipais de 2024 em Caetanos. Além disso, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos.
Nas eleições de 2024, Edas e Fabiana receberam 4.868 votos, enquanto o segundo colocado, Marcos de Tonho de Silvino (Avante), obteve 3.977 votos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Enquanto o processo não for concluído, o prefeito e a vice-prefeita permanecem no cargo.