Defesa de Sheila Lemos rebate questionamento de inelegibilidade e reforça legalidade da candidatura
A defesa da prefeita Sheila Lemos (União Brasil) apresentou contrarrazões ao recurso movido pela coligação A Força Pra Mudar Conquista, que contesta a decisão do TSE que manteve sua elegibilidade. A oposição alega que Sheila estaria impedida de disputar as eleições por ser filha de Irma Lemos, que assumiu temporariamente a prefeitura em 2020, o que configuraria um terceiro mandato familiar consecutivo — o que é vedado pela Constituição.
Os advogados da prefeita afirmam que não houve violação à legislação, pois Irma Lemos apenas substituiu o então prefeito Herzem Gusmão por 13 dias, fora do período de seis meses anteriores à eleição, o que, segundo a jurisprudência do TSE, não gera inelegibilidade.
A defesa também argumenta que não houve uso da máquina pública em benefício de Sheila e que, mesmo que o STF mude seu entendimento no futuro, a nova interpretação não pode ser aplicada retroativamente, respeitando o princípio da anualidade eleitoral.
O caso ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal.