TRE divulga parecer que defende cassação do mandato de Natan da Carroceria
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a cassação do mandato do vereador eleito Natan da Carroceria (Avante) por fraude na cota de gênero. A decisão foi mantida após recurso do vereador contra a sentença inicial, que já identificava irregularidades na composição da chapa do Avante nas eleições de 2024.
No parecer do TRE-BA e do Ministério Público Federal (MPF), o Procurador Regional Eleitoral, Samir Cabus Nachef Júnior, apontou a existência de fraude na cota de gênero e defendeu a cassação dos mandatos conquistados pela legenda. “Comprovada a burla à cota de gênero, reconhece-se a irregularidade no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que leva à cassação dos mandatos dos eleitos, à invalidação dos diplomas e registros de todos os candidatos da sigla”, afirmou o procurador.
Ele também destacou a necessidade de recalcular os quocientes eleitoral e partidário, redistribuindo as vagas com os votos válidos restantes entre os outros partidos. “… Isso exige o recálculo dos quocientes com os votos remanescentes, além da inelegibilidade dos envolvidos ou coniventes com a fraude, em casos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, completou.
Natan da Carroceria obteve 1.505 votos, garantindo a última vaga na Câmara Municipal. No entanto, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) acionou a Justiça alegando que o Avante usou uma candidatura fictícia para cumprir a cota de gênero, obrigatória em eleições proporcionais. A investigação concluiu que a candidata Gilvaneide Teixeira dos Santos, registrada pelo partido, não fez campanha, recebeu apenas um voto e declarou contas zeradas, caracterizando a fraude. Com isso, os votos do Avante para vereador foram anulados, e os eleitos pela legenda perderam seus mandatos.
O caso agora segue para o desembargador Pedro Rogério Godinho, Juiz Relator do TRE-BA. Se a decisão for mantida, a vaga de Natan pode ser ocupada pela suplente Dra. Gabriela Garrido (PV). O Avante ainda tem a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas decisões recentes da Justiça Eleitoral sugerem que a anulação de votos em casos de fraude à cota de gênero tende a ser mantida em instâncias superiores.