STJ rejeita conceito de “Racismo Reverso” e exclui denúncia de Injúria Racial contra pessoa branca
Por: Matheus Montserrat.
A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a ação de um homem branco contra um homem negro, que alegava ter sido vítima de “racismo reverso”. O caso envolvia a acusação de injúria racial, após o homem negro ter chamado o outro de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação.

Os ministros analisaram a questão para determinar se a ofensa se configuraria como injúria racial, considerando a cor da pele da vítima. No entanto, a decisão do STJ foi clara ao entender que não cabe a acusação de injúria racial contra uma pessoa branca. O colegiado decidiu que, neste caso, a análise deveria ser feita sob a perspectiva de injúria simples, ou seja, a ofensa não poderia ser considerada como injúria racial apenas por causa da cor da pele da vítima.
O Ministério Público do Estado de Alagoas havia oferecido denúncia com base no artigo 140, § 3º, do Código Penal, que trata da injúria racial, caracterizando-a como ação penal pública incondicionada. No entanto, os ministros entenderam que a injúria racial tem como objetivo proteger grupos minoritários historicamente discriminados, o que não se aplica a pessoas brancas, considerando a realidade social e as normas de combate ao racismo e à discriminação racial.
A decisão destacou que o conceito de “racismo reverso” é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários, que detêm posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a proteção dos grupos historicamente discriminados, conforme as diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.
Em resumo, foi intendido que a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por sua condição de cor da pele, reforçando o entendimento de que o racismo é uma questão estrutural que visa proteger aqueles que são parte de grupos minoritários historicamente marginalizados.