Prefeitura institui Lei que unifica processos de registros de microempresas em Conquista
Vitória da Conquista avançou na simplificação dos processos de abertura e fechamento de empresas com a instituição da Lei Geral Municipal pela Prefeitura. Essa legislação é direcionada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, revogando a anterior Lei nº 1.727 de 2010, e estabelece um tratamento jurídico diferenciado e simplificado.
Marcos Ferreira, secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, explicou que a Lei nº 2.973/2025 unifica os procedimentos de registro e legalização de empresários e empresas. “A lei também simplifica os requisitos para licenças, abertura e encerramento de empresas”, acrescentou.
Segundo Ferreira, a legislação também fomenta inovação, tecnologia, educação empreendedora e incentivos fiscais, o que ele considera vital para a criação de empregos.
A nova lei permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte operem em endereços residenciais, desde que não sejam atividades de alto risco e não causem perturbações à vizinhança ou à mobilidade urbana. Nesses casos, o IPTU será cobrado como imóvel residencial.
A Prefeitura oferecerá incentivos e benefícios fiscais conforme o Código Tributário e de Rendas do Município para empresas que se instalem, estejam em atividade ou reativem seus negócios em Vitória da Conquista.
A Lei também regulamenta a Sala do Empreendedor, que oferece orientação sobre registro de empresas, emissão de alvarás, e promove, junto a instituições especializadas, programas de microcrédito, gestão empresarial, associativismo, treinamentos e capacitações.
Por fim, institui o dia 5 de outubro como o Dia Municipal da Micro e Pequena Empresa e do Desenvolvimento.