Vitória da Conquista garante prioridade de matrícula em escolas municipais para alunos com TEA
A Lei nº 2.971/2025, sancionada na última terça-feira (14), garante que alunos com TEA tenham prioridade na matrícula em escolas municipais próximas de suas residências ou do local de trabalho dos responsáveis. Essa medida, resultado de um longo processo de discussão e luta por direitos, traz inúmeros benefícios para os alunos e suas famílias.
Ao garantir a proximidade da escola, a lei facilita a rotina das famílias, reduzindo o tempo de deslocamento e o estresse causado por longas viagens. Além disso, a matrícula em escolas próximas permite que os alunos com TEA mantenham suas rotinas e tenham mais facilidade em se adaptar ao novo ambiente escolar.
A lei também prevê que as escolas municipais adotem medidas específicas para garantir a permanência dos alunos com TEA, como a formação continuada dos professores e a adaptação dos espaços físicos. Dessa forma, os alunos com TEA terão acesso a um ensino de qualidade e poderão desenvolver todo o seu potencial.
A implementação dessa lei demandará um esforço conjunto de gestores, professores, famílias e comunidade escolar, visando garantir que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva.