Reestruturação na Prefeitura de Vitória da Conquista leva à extinção de milhares de cargos e gera polêmica
A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 2.956, que extingue mais de 4 mil vagas de provimento efetivo em diversos cargos públicos municipais. A medida, que impacta principalmente funções de nível fundamental e médio, tem como objetivo reestruturar a administração municipal. No entanto, a decisão gerou críticas de servidores e sindicatos, que questionam os efeitos sobre os serviços públicos e os direitos trabalhistas.
A lei prevê a extinção de vagas não ocupadas e a declaração de extinção progressiva de cargos ocupados, como Agente de Serviços Especiais, Agente de Tributos, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Obras e Serviços, Gari, Mecânico, Motorista, Oficial de Obras e Serviços, e Operador de Máquinas e Equipamentos. Estima-se que 4.233 vagas sejam afetadas.
De acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei, os cargos ocupados serão extintos à medida que os servidores se aposentem ou deixem suas funções. Além disso, a legislação proíbe a realização de novos concursos para os cargos suprimidos, com a expectativa de que as funções sejam terceirizadas ou desempenhadas de forma indireta.
Segundo Sheila Lemos, a medida faz parte de um processo de modernização e busca garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, assegurando a continuidade dos serviços essenciais. A prefeita afirma que a reestruturação é necessária para adaptar a administração municipal às demandas fiscais e à implementação da Reforma Tributária, que exige um novo modelo de gestão.
Apesar disso, a decisão foi alvo de críticas. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vitória da Conquista (Sinserv) apontou que a extinção dos cargos pode levar à precarização dos serviços públicos e à desvalorização do trabalho dos servidores. A terceirização de funções consideradas essenciais, como fiscalização e controle administrativo, foi destacada como um risco à qualidade e à imparcialidade do serviço público.
A Prefeitura argumenta que as áreas estratégicas, como a fiscalização tributária e o controle de processos administrativos, não serão prejudicadas pela terceirização. Além disso, a nova lei altera os Anexos I e V da Lei Municipal nº 1.760/2011, que tratam do quadro de pessoal e da descrição dos cargos efetivos. As mudanças entram em vigor imediatamente e serão regulamentadas por decretos a serem editados pela administração municipal.