Justiça suspende contratações temporárias da Guarda Municipal de Poções
Na última quarta-feira (04), a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Poções determinou a suspensão de supostas contratações irregulares na Guarda Municipal local.
A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, que denunciou a prática de admissões precárias por meio de contratos temporários continuamente renovados, em desacordo com o princípio do concurso público estabelecido no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O juiz Ricardo Frederico Campos enfatizou que as contratações feitas pela Prefeitura de Poções não atendiam ao critério de excepcionalidade exigido pela Constituição, sendo utilizadas para ocupar cargos de natureza permanente. A decisão também destacou a violação da Lei Federal nº 13.022/2014, que exige que a Guarda Municipal seja composta exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.